O que a Resolução 16/2026 da OAB muda para quem usa IA?
Para o advogado, quase nada muda. A Resolução 16/2026 não cria regras para quem usa IA. Ela diz quando a OAB pode fazer um acordo com uma empresa que vende IA jurídica. Esse acordo se chama termo de ajustamento de conduta, o TAC. As regras de sigilo para o advogado continuam na Recomendação 001/2024 da OAB.
A resolução em uma tabela
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem fez | A Diretoria do Conselho Federal da OAB |
| Quando saiu | No Diário Eletrônico da OAB de 13 de outubro de 2026, edição 1963 |
| Quando vale | Desde esse dia (Art. 8º) |
| Para quem é | Empresas que fazem ou vendem IA para o trabalho jurídico |
| O que faz | Diz quando e como a OAB pode fazer um TAC com uma dessas empresas |
O que ela diz, artigo por artigo
Os trechos entre aspas são da resolução, como foram publicados. Depois de cada um, vem o que ele quer dizer.
Art. 1º
“A Diretoria do Conselho Federal da OAB poderá, antes de deliberar sobre o ajuizamento de medida judicial, avaliar a conveniência e a viabilidade jurídica de celebrar termo de ajustamento de conduta com empresa que desenvolva, ofereça ou comercialize solução de inteligência artificial relacionada à produção ou disponibilização de conteúdo jurídico, com a finalidade de prevenir, fazer cessar ou corrigir condutas incompatíveis com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com as demais normas aplicáveis.”
Antes de ir à Justiça contra uma empresa de IA jurídica, a OAB pode tentar um acordo. O acordo serve para a empresa parar ou corrigir o que fere as regras da advocacia.
Art. 2º
“A celebração do termo será facultativa”
Ninguém é obrigado a fazer o acordo. Nem a OAB, nem a empresa.
Art. 3º, II
“utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio, sem substituição indevida da atuação profissional, asseguradas supervisão efetiva, independência técnica e responsabilidade do advogado;”
A IA ajuda. Quem decide e responde pelo trabalho é o advogado.
Art. 3º, IV
“observância do sigilo profissional, da confidencialidade, da segurança da informação e da legislação de proteção de dados pessoais;”
O acordo deve respeitar o sigilo e a LGPD. É o único ponto da resolução que fala de sigilo e de dados.
Art. 3º, V
“transparência na oferta dos serviços, rastreabilidade proporcional aos riscos e vedação de publicidade que induza à percepção de substituição do advogado ou de chancela institucional da OAB;”
A empresa deve dizer com clareza o que vende. A propaganda não pode dar a entender que a IA faz o trabalho do advogado. Nem que a OAB aprovou o produto.
Art. 3º, VI
“supervisão humana adequada sobre funcionalidades automatizadas, inclusive as destinadas à identificação de riscos, inconsistências ou possível litigância abusiva, vedadas classificações automáticas indevidas e práticas discriminatórias;”
Uma pessoa deve acompanhar o que a máquina faz sozinha. A IA não pode rotular pessoas de forma injusta.
Art. 4º, § 1º
“o termo poderá contemplar medidas de fiscalização e auditoria, preservação de registros, adequação de práticas contratuais e remuneratórias, proteção de dados pessoais, correção de publicidade e reparação de eventuais danos”
O acordo pode pedir auditoria, registros, contratos novos, proteção de dados e propaganda corrigida. Pode pedir também que a empresa repare danos.
Art. 5º
“A celebração ou o cumprimento do termo não importará certificação, homologação, licença, aprovação, recomendação ou chancela da OAB quanto a sistema, plataforma, produto, serviço ou modelo de negócio”
Um acordo com a OAB não é um selo. Uma empresa que assinou um TAC não foi aprovada nem recomendada pela OAB.
O que ela não diz
A resolução não fala de nada disto:
- se a empresa pode treinar a IA com os documentos do cliente;
- onde os documentos ficam guardados, nem em que país;
- se o advogado precisa avisar o cliente de que usa IA.
Para essas perguntas, o texto de referência é a Recomendação 001/2024 da OAB.
O que vale para você, advogado
A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal pede, entre outras coisas:
| Item | O que pede, em poucas palavras |
|---|---|
| 2.1 | Cuidar do sigilo ao colocar informações numa IA, com atenção ao que identifica o cliente |
| 2.2 | Escolher uma IA que proteja os dados e permita que eles não sejam usados para treinar o sistema |
| 2.3 | Ler na política de privacidade para que os dados são compartilhados |
| 2.5 | Seguir a LGPD antes de colocar dados sigilosos numa IA |
| 3.1 e 3.7 | Não deixar a IA julgar sem supervisão; revisar tudo o que ela escreve antes de ir a um processo |
| 4.1.1 e 4.3.4 | Avisar o cliente por escrito antes de usar IA no trabalho dele, inclusive para analisar documentos |
Antes de colar um documento de cliente numa IA
- Saiba para onde o texto vai. Leia a política de privacidade. Veja se a empresa guarda o documento e se treina a IA com ele (itens 2.2 e 2.3).
- Tire o que identifica o cliente. Nomes, CPF, CNPJ, e-mails e telefones (item 2.1). O Tarjador cobre esses dados num PDF, no seu navegador.
- Combine com o cliente. Avise por escrito, antes de começar (itens 4.1.1 e 4.3.4).
- Confira a LGPD. Veja se pode colocar esses dados pessoais na ferramenta (item 2.5).
- Revise tudo. Leia o que a IA escreveu antes de usar. A decisão é sua (itens 3.1 e 3.7).
- Desconfie de selo. Se uma empresa diz que tem selo da OAB, lembre: um TAC não é aprovação (Art. 5º da Resolução 16/2026).
Uma opção: IA no seu computador
O ThinkE é um aplicativo de notas e documentos para Mac e Windows. A IA dele roda no seu computador. Seus documentos nunca saem dele. Assim, não há empresa recebendo o contrato, nem IA treinada com ele.
O ThinkE é grátis. A IA é a parte Premium. Avisar o cliente e revisar o que a IA escreve continuam sendo tarefas suas.
Fontes
Lidas em 16 de outubro de 2026.
- Resolução n. 16/2026 do Conselho Federal da OAB, no Diário Eletrônico da OAB, edição 1963, 13 de outubro de 2026, página 2
- Migalhas: OAB edita regras para TACs com empresas que comercializam IA jurídica (15 de outubro de 2026)
- Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, com o voto e o acórdão